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11 dez Pagamento Regular é possível aos colaboradores

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Muito se especula a respeito da maneira mais adequada do gestor ou proprietário pagar seus colaboradores de forma regular e financeiramente saudável.

Muitas academias e empresas acabam decidindo pela opção do pagamento total ou parcialmente informal, diante da informação de que o negócio não suporta o pagamento regular dos empregados.

Desta forma, surge o pagamento “por fora”,  o instrutor sem registro, os falsos terceirizados e tantas outras tentativas de burlar a legislação acreditando não haver outra opção pra o negócio.

De fato, a regularização trabalhista é fundamental ao segmento por várias razões.

Inicialmente por simples obrigação: o pagamento de impostos é compulsório, obrigatório e independe da vontade das partes.

Depois, porque muitas vezes o empregador se torna refém de seu empregado diante da irregularidade assumida na relação, o que gera uma gestão altamente incongruente.

Quantos empregadores deveriam ter punido ou demitido o empregado com justa causa mas não o fazem sabendo que no final das contas – no sentido literal da expressão – o resultado será desvantajoso à empresa?

Qual a mensagem passada à recepcionista honesta quando a desonesta não devolve o dinheiro comprovadamente roubado da academia?

Por fim, a regularização traz credibilidade, vigor e coerência ao negócio como um todo.

Partindo do pressuposto que a regularização é vital ao negócio, como fazer para que seja viável na prática? A partir destas perguntas muitos empresários e consultores começaram uma bisca incessante por alternativas miraculosas que garantam segurança sem onerar o caixa da empresa.

Má notícia:  Milagres não acontecem. É preciso organização, disciplina, ruptura de conceitos e hábitos displicentes para garantir saúde financeira com pagamento correto aos empregados.

Primeira lição: Não é possível terceirizar a atividade fim de uma empresa: É atividade fim o que conste como tal no objeto social, ou que seja a principal fonte de renda da academia.

contrario sensu, as atividades acessórias que não constam no contrato podem, em tese, ser terceirizadas. Para elas é possível que se firmem relação que sejam de trabalho e não de emprego. É o caso na maioria das vezes das avaliações físicas e médicas, das aulas acessórias, do personal trainer, da lanchonete e boutique, estacionamento, nutrição, massagem e todas aquelas que não fazem parte do meu negócio principal e cumulativamente não são a principal fonte de receita da empresa.

Para estas atividades o contrato escrito é imprescindível. Estes profissionais trabalham por sua conta  e não possuem uma relação de subordinação direta com a empresa. Possuem mais liberdade nos horários, substituições, e normalmente eles pagam à academia, e não recebe dela, pelo trabalho realizado.

Obviamente existem tantos outros requisitos que devem ser observados, tais quais: o uso do uniforme, cadastramento como contribuinte individual obrigatório junto à Previdência Social, o cadastro do contribuinte municipal (autonomia); o pagamento o ISS, dentre outros.

Mas a verdade é que é possível sim ter profissionais que não sejam empregados da empresa e que por isso não recebam o valor de seus pagamentos em contra cheques, sem previsão dos reflexos salariais da remuneração.

Para os empregados que atuem na atividade principal da empresa, ou que gerem sua maior receita, o registro é inevitável.

Vale lembrar que a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é um direito do empregado, e sim uma obrigação do empregador. Enquanto uma pessoa pode abrir não se seu direito, a outra não pode deixar de cumprir uma obrigação. Neste sentido os direitos trabalhistas se tornam Direitos Indisponíveis.

A boa notícia é que a academia NÃO tem que ser fechada porque não suporta honrar a folha de pagamento. Existem medidas juridicamente regulares que garantem melhor aproveitamento da verba destinada à equipe, ressalvados os requisitos legais de sua implementação.

Joana Doin
jdoin@doinadvogados.com.br

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Doin Mancuso Advogados.