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20 fev A importância da marca e do registro dela no INPI

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Você sabe o que é marca?

Antes de abordar e aprofundar no tema proposto, faz-se necessário esclarecer que o conceito de marca está contemplado pela leitura e interpretação do título III, da lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que basicamente pode ser definido como todo sinal distintivo (palavra, figura e símbolo) visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços em relação a outros iguais ou semelhantes, qualquer que sejam suas origens.

A marca é o principal meio de comunicação entre empresa e cliente, é o elo entre o negócio e o consumidor, pois, quando bem cuidada, pode-se, através dela, gerar lucros constantes por meio de sua exploração direta ou indireta.

Ainda, através da marca que o negócio é identificado e se diferencia das outras empresas no mercado. Com o passar do tempo e com uma boa prestação de serviço ou entrega de produto, a marca vai sendo reconhecida e os clientes atrelam a ela referência de qualidade e confiança, gerando, portanto, lucro para a empresa.

Ainda, importante ressaltar que os lucros mencionados não são apenas pela venda direta de produtos ou serviços, mas sim pela própria exploração do uso dela, como por exemplo a cessão do uso da marca para empresas que queiram explorar o mercado utilizando-se da boa fama e solidez que determinada marca já conquistou.

Agora, vale destacar que, para usufruir de todas essas benesses acima apontadas, é de suma importância o registro da marca no órgão competente, qual seja o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), pois, apenas com o registro o proprietário daquela marca terá a certeza de que ela estará protegida, e, como visto anteriormente sobre a importância da marcar para a empresa, protegê-la é proteger o negócio.

Outro ponto a se enfatizar:  Não necessariamente quem tem a empresa mais antiga ou aquela determinada marca (nominativa, figurativa ou mista) a mais tempo será o proprietário legal, uma vez que, só terá o respaldo da lei as marcas que forem devidamente depositadas e, posteriormente, registradas no INPI.

Sendo assim, proprietários de empresas que já estão no mercado e querem se solidificar ou expandir o negócio, porém, não registraram a marca no INPI, é muito importante que se faça o registro o quanto antes, pois, outras empresas podem registrá-la primeiro, passando assim, a ter o domínio sobre ela.

Uma última dica, o registro da marca tem duração de 10 anos e, após esse período, caso o proprietário legal não venha a renovar o registro, ela ficará à disposição para que outras empresas registrem, fazendo com que o antigo proprietário perca os direitos legais sobre aquela determinada marca.

Proteger a marca é proteger o negócio.

Redação DMA
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