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07 nov Acidente de trabalho e suas repercussões

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Tema sensível, cujo nome causa temor, haja vista que diz respeito a integridade física do colaborador.

A Lei 8213/91, especificamente em seus artigos 19 e 20 conceituam acidente e trabalho, e, nesses termos, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Ainda, considera-se acidente de trabalho doenças do trabalho, ou seja, patologias adquiridas ou desencadeadas que guardam nexo de causalidade com as atividades desempenhadas no exercício da função do colaborador.

Com efeito, incumbe às empresas a adoção de medidas coletivas e individuais que garantem a segurança e saúde do colaborador.

Nesse sentido, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigível a partir de janeiro de 2022, contribui para que as empresas proporcionem aos seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Importante consignar que todo acidente de trabalho garante ao colaborador estabilidade de 12 (doze) meses, mas, necessário observar que referida estabilidade está condicionada a dois eventos, quais sejam, acidente de trabalho propriamente dito e afastamento previdenciário relacionado ao respectivo acidente. Logo, caso não haja o afastamento previdenciário, não há se falar em garantia ao emprego pelo período acima mencionado.

Pelo exposto, a observância das normas de segurança e prevenção de acidentes, associada a conscientização recorrente dos colaboradores, bem como a fiscalização ativa das normas de segurança, minimizam  riscos dentro do ambiente de trabalho.

Redação DMA
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