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29 nov Impactos da Pejotização

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Pejotização é o termo utilizado para descrever circunstância em que empregador contrata uma pessoa jurídica para prestação de serviço, mas submete-a aos requisitos do vínculo de emprego. Em outras palavras, é uma fraude que a empresa comete para burlar o sistema tributário e pagar menos impostos com a folha de pagamento.

Somado aos fatos já apresentados, antes de tratar das possíveis soluções jurídicas e criativas para não onerar a folha de pagamento das empresas e ainda assim seguir o ordenamento jurídico, entenda quais são os requisitos do vínculo de emprego e que você, empresário, precisa evitar quando contrata uma pessoa jurídica para prestar serviços:

  • Subordinação: caracteriza-se, resumidamente, quando o empregador dá ordens ao colaborador, penaliza o colaborador por erros, existe um superior hierárquico, decide os horários de trabalho, dias de folgas, decide a época de férias do colaborador.
  • Pessoalidade: ocorre quando somente o profissional poderá prestar o serviço, o colaborador não pode transferir para outro suas atividades, assim como na sua ausência não pode decidir ou mandar profissional para substituí-lo
  • Onerosidade: Quando o empregador remunera diretamente o trabalhador como contraprestação pelo serviço prestado.
  • Habitualidade/Não eventualidade: configura a habitualidade quando a prestação de serviços é feita de forma contínua.

Quando preenchidos os requisitos do vínculo de emprego, o trabalhador, mesmo quando formalizado um contrato de prestação de serviços, poderá pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho e, nesta hipótese a empresa poderá ser condenada a pagar férias, 13º salário, recolher INSS, FGTS, conceder benefícios previstos em norma coletiva, por exemplo, vale refeição, cesta básica, vale alimentação, pagar hora extra, conceder vale transporte, entre diversos outros benefícios.

Pelo exposto, a fim de que a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços seja válida, necessário observar se estão ausentes os requisitos inerentes ao vinculo empregatício, visto que nesta hipótese a contratação de pessoa jurídica é lícita.

Redação DMA
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