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09 abr Holding Familiar – estratégia essencial para a proteção e gestão eficiente do patrimônio familiar

Inicialmente é importante esclarecer que Holding familiar é uma empresa criada para controlar e administrar o patrimônio das pessoas que pertencem a uma determinada família. O objetivo, em geral, é buscar eficiência tributária para os bens da família.

No mundo corporativo, grupos estabelecem holdings para unir forças e criar uma estrutura específica para gerenciar uma empresa ou, até mesmo, uma grande variedade de atividades. 

A Holding Familiar é uma estratégia essencial para a proteção e gestão eficiente do patrimônio familiar, com benefícios tributários e simplificação da sucessão e preservação do legado.

A constituição da holding familiar proporciona mais proteção para todos que possuem bens em comum. A razão para isso é que com essa estratégia é possível determinar de forma prévia como será feita a separação dos bens imóveis no caso de falecimento do seu titular. Já quando a questão é doação de cotas, o mesmo princípio é utilizado.

Nessa questão também existe uma considerável vantagem tributária, que torna possível a realização do pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, ITCMD. Isso pode acontecer ainda na formatação do planejamento sucessório, o que torna possível evitar diversos transtornos no momento de realizar a transferência de cotas e bens.

Ao constituir a holding familiar, é possível incluir cláusulas restritivas no Contrato Social da empresa, que são bem interessantes. Vejamos a seguir as principais cláusulas: a) cláusula de inalienabilidade; b) cláusula de reversão; e c) cláusula de impenhorabilidade.

Resumidamente, podem existir vantagens de natureza tributária, sucessória e de proteção patrimonial. No entanto, é necessário analisar caso a caso para determinar se realmente será vantajoso constituir a holding:

  1. Em relação à parte tributária, normalmente é vantajoso colocar na holding os imóveis que estão para locação e os imóveis recebidos de herança, cujo valor está bem defasado no IRPF;
  2. Do ponto de vista sucessório, normalmente faz sentido concentrar os imóveis em uma holding quando a família possui muitos imóveis ou exista algum risco de conflito familiar relacionado à herança;
  3. Por fim, em relação à proteção patrimonial, faz sentido colocar os imóveis em uma holding caso o detentor desses imóveis esteja sujeito ao risco de penhora de bens na pessoa física.

Em resumo, fica claro que a holding pode ser utilizada como um recurso legal para proteger os bens de uma família ou grupo de sócios. A constituição de uma holding familiar pode ser uma estratégia interessante para a administração e preservação do patrimônio familiar, bem como para o planejamento sucessório.

Luiz Sobral
suporte.larbous@gmail.com