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O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DO EDUCADOR FÍSICO

11 set O exercício ilegal da profissão do educador físico

De acordo com o Ministério do Trabalho, atualmente existem 69 profissões regulamentadas no Brasil. Isso quer dizer que estas 69 atividades profissionais são regidas por legislação própria, que estabelece deveres dos profissionais e critérios de qualificação e prevê a fiscalização da atividade profissional.

Neste sentido, exercer qualquer atividade profissional regulamentada por lei sem atender aos devidos requisitos legais é crime, conforme previsto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei 3.688/41).

O artigo 47 da Lei 3.688/41 dispõe que “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.”

Dentre as diversas profissões regulamentas, temos a profissão de Educação Física, que desde em 1997, mesmo antes de ser regulamentada já era reconhecida pelo Conselho Nacional da Saúde, como uma profissão da área da saúde, regulamentada pela Lei Federal nº 9.696/98, que estabelece que a “designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”, que para tanto devem ser “possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;”.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.696/98, “compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.”

Conforme se observa, o principal objetivo do profissional de Educação Física é proporcionar saúde e bem-estar às pessoas por meio da prática de atividades físicas. Seu trabalho consiste em planejar, prescrever, acompanhar e orientar as pessoas durante a prática de esportes ou exercícios físicos, buscando encontrar as melhores práticas para cada perfil fisiológico.

Devido a importância do profissional de Educação Física na promoção da saúde, em especial em um momento pós-pandemia de Covid 19, e em um contexto de forte transformação digital é fundamental se falar no devido exercício da profissão.

Infelizmente, neste novo contexto social, muitos dos chamados, influenciadores digitais, se aproveitam do contexto em que o cidadão busca por uma vida mais saudável e agem de forma irregular, se utilizando da internet para se promoverem através do incentivo a prática de atividades físicas. Cabe salientar que mesmo que, através da internet e, ou, das redes sociais, aqueles que não estão em conformidade com a Lei que regulamenta a profissão de Educador Físico, praticam o exercício ilegal da profissão e estão sujeitos a Lei das Contravenções Penais. Não obstante, além de se sujeitarem a processos penais que podem culminar em penas que variam entre a prisão simples ou multa, esta conduta ainda gera riscos à saúde de quem é “orientado” por uma pessoa sem capacitação técnica para tal atividade, podendo ainda levar o falso profissional a ter de responder por danos na esfera cível.

Situação semelhante pode ocorrer com os próprios estagiários de cursos de educação física, que ainda como graduandos na ciência da educação física, não estão habilitados a atuar sem

supervisão de profissional regular junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF, e caso o faça, também estará sujeito a pelo crime de exercício irregular da profissão.

Vale ressaltar que a situação do exercício irregular da profissão, também pode ocorrer com os próprios profissionais habilitados em suas respectivas atividades. Como exemplo, ainda que o profissional de educação física, seja um profissional da área da saúde, muito ligado ao bom condicionamento físico, não cabe ao educador físico, prescrever medicamentos, suplementos alimentares ou mesmo dietas para seus clientes. E de igual forma, não cabe ao médico, ao nutricionista, ao fisioterapeuta, ao advogado, ou a qualquer outro profissional orientar, dar planejar ou prescrever exercícios físicos.

Por isso, é de suma importância que os empresários, administradores e gestores de profissionais do mundo fitness conheçam a fundo o seu corpo técnico, averiguando suas respectivas credenciais e estabeleçam uma cultura organizacional saudável, compatível com os diversos preceitos legais, inclusive, mas não se limitando a prática regular da profissão de seus educadores físicos.

Redação DMA
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