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A mediação da resolução de disputas

21 ago A mediação da resolução de disputas

A busca pela resolução de conflitos tem sido uma das principais bandeiras para desafogar os tribunais, uma vez que evita longos períodos de disputas judiciais. Por isso, é importante destacar que a Mediação na Resolução de Conflitos.

Assim o leitor deve se perguntar: qual o impacto da Mediação na resolução de conflitos? Foi com esse objetivo que o tema foi desenvolvido, especificamente, teve como propósito identificar em que casos a Mediação pode ser aplicada; verificar as vantagens asseguradas pela Mediação e, é claro demonstrar ao leitor que uma boa conversa de valor com intermediadores especializados, pode solucionar as desavenças de forma mais célere e prática.

A Mediação é um mecanismo utilizado de forma extrajudicial, ou seja, fora das instâncias judiciais. Corresponde a uma estratégia de condução para a resolução de conflitos, principalmente no que concerne aos casos que demandam uma solução mais imediata e que pode ser resolvida fora do ambiente judiciário, como exemplo um conflito empresarial entre sócios, prestadores de serviços, empregados ou até clientes.

Os métodos adequados para solução de conflitos ganham cada vez mais relevância no cenário nacional de alternativas disponíveis para a resolução de litígios, sendo destacados pela Lei nº 13.140/15 a mediação e a conciliação.

A mediação é indicada em situações em que há conflito entre as Partes, com o objetivo de restabelecer a comunicação entre os envolvidos e possibilitar a construção de uma solução.

O mediador, terceiro imparcial, não tem poder de decisão. Ele exerce a importante função de estimular as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. O mediador busca estimular o diálogo, perceber as necessidades das partes, auxiliá-las na compreensão das razões uma da outra e conduzir a situação para que as próprias partes cheguem a uma resolução.

A Mediação é importante como uma forma não só de resolver os conflitos, mas de tornar a relação entre as partes menos intempestiva, tendo em vista que seu propósito se relaciona com a necessidade de tornar determinadas situações, menos burocráticas, evitando que casos possíveis de solução, com um bom diálogo, se tornem extensivos e virem processos, os quais muitos levam anos para serem julgados.

Importante salientar que quando falamos sobre mediação, falamos em acordo. Isso, por si só, já faz com que reflitamos sobre uma série de benefícios. Afinal, quando há acordo, há também economia de tempo, de dinheiro, menos desgaste entre as partes e uma relação mais tranquila.

Portanto, diante de todos os aspectos apontados, verifica-se que a mediação é uma ferramenta importante, como medida de resolução de conflitos, essa forma de fazer as Partes convergirem otimiza o tratamento de desavenças e auxilia na sua resolução de maneira mais eficiente, através da figura do mediador para que as Partes alcancem o consenso.

Diante desse contexto, a mediação de conflitos pode proporcionar uma nova cultura de convivência, onde, as Partes podem fazer um esforço para conhecer a posição uma da outra, e por meio de uma boa conversa de valor com o auxílio e as técnicas do mediador, encontrar uma solução positiva para ambas as Partes.

Redação DMA
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