11 set Como agir diante da suspeita de entrega de atestado médico falso pelo colaborador
A apresentação de atestado médico é uma das possibilidades de abono de falta do colaborador. No entanto, como descobrir e o que fazer quando o atestado médico é falso ou possui informações inverídicas?
A apresentação de um atestado médico falso constitui conduta ilegal do colaborador, e apresenta sérias repercussões e consequências, inclusive jurídicas ao indivíduo.
Ela pode conter dois tipos de falsidade:
- Material (quando o documento é alterado fisicamente)
- Ideológico (quando a falsidade está nas informações contidas no documento).
Trata-se de uma prática desonesta que mina a confiança e a integridade no ambiente de trabalho e na sociedade em geral.
No contexto do ambiente de trabalho, quando líderes e gestores suspeitarem da veracidade das informações do atestado médico e diante do poder diretivo da empresa, é possível fazer averiguação do documento e das informações nele constantes. Veja algumas possibilidades:
- A empresa pode tentar identificar rasuras ou indícios no conteúdo do atestado que indiquem ser falso, por exemplo, cor da caneta, rasuras grosseiras, letras diferentes.
- Ao perceber, a empresa pode questionar o colaborador sobre eventuais rasuras e tentar obter a confissão do trabalhador;
- Analisar e conferir as informações do cabeçalho comparando com informações da internet (Pesquisa de CRM, Google Maps), CRM do médico e sua especialidade, endereço do hospital, clínica, ou unidade básica de saúde;
- Pesquisar pelo CID que consta no atestado. Existe um CID que indica que “pessoa fingindo estar doente” (CID Z76.5);
- Contatar o hospital, unidade de saúde ou clínica médica e questionar a veracidade do atestado, formalizando o questionamento e a devolutiva; e
- Acompanhar o colaborador nas redes sociais (grupos de WhatsApp, fotos no facebook, stories Instagram, facebook e WhatsApp, entre outros similares).
Por fim, vale ressaltar que quando da suspeita da veracidade do atestado médico, as empresas podem abrir uma sindicância para apuração de falta grave, a fim de analisar os fatos e o direito para então, tendo certeza da existência de uma falsificação, aplicar a sanção adequada ao colaborador.
Por Monyse Innocencio e Joana Doin
Fonte: https://www.instagram.com/p/CxDic5PufJF/?igshid=MzRlODBiNWFlZA==