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02 jul Benefícios trabalhistas

A retenção de talentos têm sido um tema crucial no mundo corporativo contemporâneo, mormente por ser desafiador reter profissionais valiosos e qualificados no quadro de colaboradores das empresas.

É cediço que a oferta de benefícios contribui para que colaboradores acima da média permaneçam nas empresas por um bom tempo.

Somado a retenção de talentos, a oferta de benefícios trabalhistas também contribui para que o impacto na folha de pagamento não seja demasiadamente oneroso, uma vez que, em regra, os benefícios têm natureza indenizatória.

Nesse contexto, a legislação trabalhista prevê uma série que benefícios, tais como, premiação, cujo benefício está previsto, no §4º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do benefício acima declinado, o vale alimentação, vale refeição, auxílio educação, assistência médica e hospitalar, vale cultura também encontram previsão legal, nos artigos 457 e 458, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda, há a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cujo benefício caracteriza-se como modelo de remuneração dos empregados, baseados em divisão de lucros. É regulamentada pela Lei Nº 10.101/2000 (atualizada pela Lei Nº 12.832/2013) que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa.

Ante todo o exposto nota-se a relevância dos benéficos trabalhistas como possibilidade de investimento das empresas com o intuito de reter talentos, gerando impactos menos onerosos na folha de pagamento.

Redação DMA
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