27 fev Desconsideração da personalidade jurídica
Inicialmente é importante esclarecer ao leitor o que são pessoas jurídicas para que seja possível entender como é realizada a desconsideração da sua personalidade, portanto, cumpre desde já esclarecer que, as pessoas jurídicas, são entidades a que a lei empresta personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica diretamente, com personalidade diversa da dos seus sócios, uma vez que são capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil
Importante destacar que a pessoa jurídica tem patrimônio próprio que não se confunde com aquele que pertence aos seus integrantes (sócios ou administradores). Os direitos e deveres da pessoa jurídica propriamente dita e os dos seus membros também não se confundem, uma vez que, com o registro dos seus atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório, e empresa estará constituída, passando a existir legalmente e a ser sujeito de direitos e obrigações.
A aplicação da teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, surgiu para que a sociedade não servisse de proteção às pessoas que agiam de má-fé com o intuito de prejudicar terceiros, pois, aplicando-se a teoria afasta a personalidade jurídica da sociedade, para que seja alcançado o sócio que agiu de maneira contrária à lei e ao que estabelece o seu objetivo social da pessoa jurídica, que deve ser lícito.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem grande relevância social, econômica e jurídica por tratar-se de uma medida de exceção, utilizada diante de situações como confusão patrimonial, fraude, má-fé e demais casos que a lei expressamente elencar.
Trata-se de um assunto complexo a desconsideração da personalidade jurídica. As dúvidas se iniciam em virtude da necessidade de distinção entre a pessoa jurídica e a pessoa natural do seu sócio.
Os sócios da pessoa jurídica, possuem responsabilidades com relação as obrigações sociais e perante terceiros, pois, nos casos em que a violação da lei ou dos atos societários ocorre comprovadamente pelos sócios, caberá a eles responderem pessoalmente pela prática desses atos, que são atos ultra vires, aqueles que ultrapassam os limites do objeto social.
A desconsideração não visa extinguir a pessoa jurídica, pois seu objetivo consiste em desconsiderá-la em um determinado caso concreto, para que não haja prejuízo de terceiros, que porventura sofreram danos em virtude do mau uso pelos sócios da sociedade. Para alguns doutrinadores trata-se de uma medida de exceção a desconsideração da personalidade jurídica, que pode ser utilizada somente em hipóteses especificas.
O Direito brasileiro no que tange a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, admite a sua aplicação, pois reconhece a existência de pessoas jurídicas e a sua distinção entre a personalidade jurídica e a responsabilidade dos sócios.
Insta mencionar, que no Direito brasileiro a desconsideração da personalidade pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.
Por isso, a desconsideração da pessoa jurídica é uma medida excepcional que se apresenta como importante mecanismo de recuperação de crédito, combate à fraude e, por consequência, fortalecimento da segurança do jurídica, uma vez que o sócio não pode utilizar da empresa para prejudicar terceiros.
A desconsideração da personalidade jurídica tem o intuito de preservar a pessoa jurídica e sua autonomia, enquanto empresas indispensáveis à organização da atividade econômica, sem deixar ao desabrigo os terceiros vítimas de fraude, uma vez que a personalidade da pessoa jurídica deve ser desconsiderada, apenas, diante de um caso concreto, em relação às pessoas dos sócios ou bens que atrás dela se escondem, para proteger todos aqueles que foram prejudicados por atos ilícitos cometidos por meio da pessoa jurídica.
Assim sendo, a desconsideração da personalidade jurídica torna-se possível quando verificado o desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica, ou quando evidenciada a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
Portanto, em determinadas situações, a lei permite que a pessoa jurídica tenha a sua personalidade desconsiderada em relação aos seus integrantes, com o objetivo de estender os efeitos de determinadas obrigações para os seus membros, com o objetivo de alcançar o patrimônio de seus integrantes. Em geral, conforme já destacado no presente artigo, a desconsideração da personalidade jurídica é utilizada para coibir fraudes realizadas por meio da manipulação das regras que dão autonomia para as pessoas jurídicas, assim, os atos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica são atos fraudulentos praticados pelos seus integrantes, cuja desconsideração ocorrerá através do devido processo legal e com determinação judicial.