DMA Blog

06 fev Dissídio Salarial

Print Friendly, PDF & Email

Termo comumente utilizado no ambiente de trabalho, cuja prática é adotada no Brasil desde o século XX, sendo certo que o Estado passou a intervir nas leis trabalhistas.

Nesse trilhar os dissídios, que antes eram marcados por conflitos e paralisações, passaram a ser mais pacíficos, de modo que o dissidio salarial tornou-se um meio significativo para a defesa dos direitos dos colaboradores.

Com efeito, o dissídio salarial é o meio pelo qual as categorias profissionais e patronais negociam, geralmente anualmente, a fim de determinar reajustes salariais que compensem a inflação e outras perdas salariais. Logo, o reajuste salarial é importante para manter o poder de compra dos colaboradores, que é reduzido pela inflação

Nesse sentido, o dissídio salarial passa por um processo de negociação entre colaboradores e empregadores, por intermédio dos sindicatos que os representem, cuja finalidade é definir o valor do reajuste salarial.

Isso significa concluir que as categorias profissional e patronal negociam o dissídio salarial, que, via de regra é materializado através de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de

Insta esclarecer que, normalmente, o valor do dissídio salarial é aplicado a partir da data-base, cuja data, escolhida pelas categorias trabalhistas, será o marco inicial em que os reajustes salariais serão realizados. No entanto, é comum que algumas negociações ocorreram fora da data base, gerando, portanto, a necessidade de pagamento retroativo do reajuste salarial.

Pelo exposto, o dissidio salarial, ocorrido anualmente, traz equilíbrio na medida em que o colaborador não perde o poder de compra que possuía antes do reajuste da inflação.

Luiz Sobral
suporte.larbous@gmail.com