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21 maio Insalubridade no ambiente de trabalho: uma análise abrangente

1. INTRODUÇÃO:

A insalubridade é uma condição de trabalho onde os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normativas de segurança e saúde do trabalho. Essa exposição pode ocorrer através de agentes químicos, físicos ou biológicos que, devido à sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador ao longo do tempo.

2. BASE LEGAL:

A legislação brasileira aborda a insalubridade principalmente na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e na Constituição Federal de 1988 – CF/88.

A CLT, nos artigos 189 a 197, define as operações insalubres e estabelece as diretrizes para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego na regulamentação e fiscalização das atividades insalubres. Já o artigo 7º, inciso XXIII, da CF/88, assegura o adicional de remuneração para as atividades insalubres, garantindo assim uma compensação financeira aos trabalhadores que se encontram nessa situação.

3. DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

Conforme citado na introdução, o direito ao adicional de insalubridade é garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições insalubres, conforme classificação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, através de Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15, que detalha os critérios e limites de tolerância para os diversos agentes insalubres presentes no dia a dia do ambiente de trabalho.

Nesse sentido, trabalhadores de diversas áreas, como saúde, construção civil, limpeza urbana, manutenção industrial, são frequentemente elegíveis para o recebimento desse adicional, desde que comprovada a insalubridade por meio de laudo técnico.

Para chegar-se a tal conclusão, ou seja, se é devido o pagamento do respectivo adicional em determinada função/setor, o Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho, avaliam o ambiente de trabalho, identificam os agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à saúde dos trabalhadores e determinam se existe a necessidade de a empresa pagar ou não o adicional.

Tal avaliação, deverá constar do LTCAT – Laudo Técnico das Condições e Ambiente de Trabalho da empresa. Tal documento avalia as condições do ambiente e atesta a existência de riscos à saúde dos trabalhadores naquele local. Portanto, esses profissionais desempenham um papel crucial na proteção dos trabalhadores e na conformidade com as normas regulamentadoras.

Sendo constatado a presença de agentes insalubres, o adicional poderá variar de 10% a 40% do salário-mínimo Nacional, dependendo do grau de exposição e do tipo de agente nocivo.

4. AGENTES NOCIVOS:

b. AGENTES QUÍMICOS

São substâncias compostas por elementos químicos, que podem estar na forma de poeiras, fumos, gases, vapores ou neblinas. Podem ser absorvidos pelo organismo através da inalação, contato com a pele ou ingestão.

São exemplos práticos de agentes químicos: O cloro usado na limpeza de piscinas; Solventes como tolueno e acetona, comuns em oficinas de pintura; Ácidos e bases utilizados em processos industriais de limpeza etc.

b. AGENTES FÍSICOS

São diversas formas de “energia” a que os trabalhadores podem estar expostos, como ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas e pressões anormais.

São exemplos práticos de agentes físicos: Ruído contínuo em uma fábrica de máquinas ou em construção civil; Vibrações sentidas por operadores de martelo pneumático; Radiação ultravioleta a que estão expostos os trabalhadores ao ar livre etc.

c. AGENTES BIOLÓGICOS

São microrganismos, incluindo bactérias, fungos, vírus, protozoários e parasitas, que podem causar doenças, infecções, alergias ou toxinfecções.

São exemplos práticos de agentes biológicos: Bactérias e vírus em hospitais, que podem ser transmitidos por pacientes ou materiais contaminados; Fungos em ambientes úmidos e mal ventilados, como em subsolos ou arquivos; Parasitas em atividades agrícolas ou de saneamento básico etc.

Medidas Preventivas para o Empregador

Para evitar ou tentar elidir a incidência do adicional de insalubridade, as empresas devem adotar medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, fornecer EPIs adequados e promover programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, conforme estabelecido no artigo 191 da CLT.

Nesse sentido, os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, e EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, são essenciais para proteger os trabalhadores contra a exposição a tais agentes insalubres. Os EPIs são dispositivos pessoais como máscaras, luvas e óculos, enquanto os EPCs são medidas ou dispositivos de proteção implementados no ambiente de trabalho, como sistemas de ventilação e sinalização de segurança.

CONCLUSÃO

Portanto, de suma importância as Empresas/Empregadores estarem em conformidade com as leis e regulamentações sobre o assunto, sendo uma mão de via dupla no sentido de proteger a saúde dos trabalhadores e de evitar passivos na justiça do trabalho, agindo de maneira preventiva, contribuindo com a sustentabilidade financeira e reputacional dessas a médio e a longo prazo.

Fontes pesquisadas:
  • (1) Adicional de insalubridade: entenda o que é, qual a porcentagem e tudo …. https://www.pontotel.com.br/adicional-de-insalubridade.html.
  • (2) Justiça do Trabalho e MTE: 2023 em números – Trabalhista. https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/trabalhista-ij/justica-do-trabalho-e-mte-2023-em-numeros.
  • (3) Adicional de Insalubridade: O Que É, Quem Tem Direito e … – Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-de-insalubridade-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-calcular/2046729191.
  • (4) Adicional de insalubridade: guia completo sobre como calculá-lo. https://dot8.com.br/adicional-de-insalubridade/.
  • (5) Adicional de Insalubridade por Agentes Biológicos – Anexo 14 Comentado. https://segurancadotrabalhonwn.com/adicional-de-insalubridade-por-agentes-biologicos-o-anexo-14-comentado/.
  • (6) Insalubridade por Agentes Biológicos e sua classificação. https://ziviti.com.br/blog/insalubridade-por-agentes-biologicos/.
  • (7) Adicional de Insalubridade por Agentes Biológicos | Jusbrasil. https://www.jusbrasil.com.br/artigos/adicional-de-insalubridade-por-agentes-biologicos/1966223571.
  • (8) Trabalhar recebendo material biológico é causa de insalubridade. https://www.conjur.com.br/2023-jul-01/trabalhar-recebendo-material-biologico-causa-insalubridade/.
  • (9) LAUDO DE INSALUBRIDADE: COMO CARACTERIZAR O DOCUMENTO POR RISCO BIOLÓGICO?. https://vendrame.com.br/blog2/seguranca-do-trabalho/laudo-de-insalubridade-como-caracterizar-o-documento-por-risco-biologico/.
Redação DMA
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