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22 nov Responsabilidades Civil

A responsabilidade civil é um tema importante que aborda sobre as consequências jurídicas decorrentes de atos ilícitos ou violações de deveres. O tema é amparado principalmente pelos artigos 186 e 927 do Código Civil, os quais estabelecem os requisitos para conceituação de ato ilícito, e, consequentemente da responsabilidade. Assim, dispõe o artigo 186 do Código Civil que “que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O dispositivo em debate ressalta a importância da conduta culposa ou dolosa do agente, a existência de um dano efetivo e a relação de causalidade entre a conduta e o dano. Complementando, dispõe o artigo 927 que “aquele que, por ato ilícito (art. 186), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Percebe-se, portanto, que a responsabilidade civil, de acordo com esse dispositivo, é subjetiva, demandando a comprovação da conduta culposa ou dolosa, do dano e do nexo de causalidade. Outrossim, é importante destacar que o Código Civil prevê outras modalidades de responsabilidade civil, como a responsabilidade objetiva, dessa forma, dispõe o parágrafo único do artigo 927 que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”, é o caso, por exemplo, do artigo 938, que trata da responsabilidade do empregador pelos atos de seu empregado durante o exercício do trabalho.

Também é objetiva a responsabilidade civil nas relações de consumo, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece normas específicas para proteção dos consumidores e equilíbrio das relações entre fornecedores e consumidores. Isso significa que, não é necessário provar a culpa do fornecedor. Basta a existência do defeito no produto ou no serviço, o dano causado ao consumidor e o nexo de causalidade entre o defeito e o dano.

Apesar de ser prescindível a culpa na responsabilidade objetiva, há existência de algumas circunstâncias contribuem para inexistência da responsabilidade, são essas: o estado de necessidade, a legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento de dever legal (a existência dessas três circunstâncias descaracterizam o conceito de “ilicitude” da conduta), o caso fortuito e a força maior, a culpa exclusiva da vítima e o fato de terceiro

Conclui-se, portanto, que a responsabilidade civil no contexto do Código Civil brasileiro busca, proporcionar a devida reparação aos prejudicados, constituindo, portanto fonte na proteção dos direitos individuais, uma vez que estabelecem parâmetros legais que visam assegurar a justiça e a reparação diante de danos injustamente causados.

Luiz Sobral
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