DMA Blog

02 abr Nova regra para a relação com o trabalhador doméstico. E agora, o que fazer?

Print Friendly, PDF & Email

Além das questões jurídicas, que ainda não estão bem deficidas sequer pelos próprios tribunais, existe acerca deste assunto uma questão social que não pode ser ignorada.

Afinal, o empregador doméstico, em sua maioria da classe média, terá condições financeiras para suportar os novos encargos devidos aos empregados domésticos?

Será mesmo que as relações sofrerão tantas alterações assim?Sinceramente eu vejo muita insegurança mais por falta de informações coerentes do que por falta de dinheiro.

Além da questão das horas extras e adicional noturno, que já estão em vigor, o pagamento do FGTS não me parece ser difinitivo para a tomada de decisão de permanência com a empregadas.

Mas, e como fazer com aquelas que realmemte já fazem parte da família, pois moram no trabalho? A solução seria envia-las de volta para casa todas as noites? Mas e quem vai cuidar das crianças quando o casalquiser jantar fora? E aquelas que sequer tem casa, pois fazem do local de trabalho seu verdadeiro lar?

Não temos todas estas respostas, mas de fato há que se prestar bastante atenção aos pontos abordados.

Comprar o livrinho de ponto, pagar mais um salário por ano e saber que querida cozinheira poderá ter direito a seguro desemprego caso tenha que ser dispensada não me parece tão sério assim.

Mas o empregador de fato terá que se organizar mehor em relação a esta relação: contagem de horas extras, marcação e jornada e pagamento de guias diferenciadas para os benefícios. Desde o contrato de trabalho até a contagem de horas extras merecerão maior atenção por aquele que, a princípio, não tem conhecimento específico para este tipo de assunto.

De uma coisa não tenho dúvidas: as relações sofrerão alterações, para o bem e para o mal, tanto para os empregados quanto para os empregadores.

Joana Doin
jdoin@doinadvogados.com.br

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Doin Mancuso Advogados.