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11 dez Regulamento Interno, afinal, serve para que?

Organizem-se e regularizem a situação das academias. Rapidamente notarão que muito mais do que grandes investimentos, o que falta, na maioria das vezes, é organização.

Escutem a seguinte história: Um instrutor de ginástica foi flagrado aos amassos com uma aluna na academia… Uma recepcionista ofereceu vender produtos de beleza, destes que se compram por folhetos, para a gerente no horário de trabalho… O instrutor de natação, que usa chinelos, foi trabalhar com frieiras nos pés.

Ainda, quando o proprietário chegou na academia, o responsável pelo marketing estava recebendo o fiscal da vigilância sanitária, pois o gerente estava ausente da empresa; e, de repente, o sócio percebeu que quem fazia a folha de pagamento era uma consultora porque se tratava de uma empregada antiga e de muita confiança.

Os exemplos citados são verdadeiros e traduzem a realidade de academias de pequeno, médio e grande portes pelo País. Parece que entre os cenários traçados existe algum ponto desalinhado em termos de gestão? E como fazer para resolver esse problema?

Não apenas as academias, mas qualquer negócio que dependa de serviços precisam ter um time muito bem alinhado com suas expectativas.

Muitos empregados de academias sequer sabem quais são as expectativas da empresa para o desenvolvimento do trabalho deles. Muito menos se as estão frustrando ou superando. Mas, afinal, por que tratar desse assunto em um artigo jurídico?

Porque na realidade não podemos falar de regras de empregados sem esbarrar em leis trabalhistas, direitos, deveres, riscos e desafios legais.

E o Regulamento Interno é o instrumento legal capaz de manualizar as regras e condutas dos empregados, alinhar as expectativas, prever promoções e punições para o bom e mau ato do empregado, entre muitos outros benefícios.

Se é permitido namorar na empresa, vender produtos de beleza no horário de trabalho ou ir trabalhar de chinelo são regras que cada empresa poderá ditar.

O Regulamento Interno tem força de lei e obriga as partes. Ele serve para regulamentar as regras específicas de determinado segmento. Versa sobre a questão dos personal trainer, da hora/aula do instrutor, do comissionamento das consultoras em vendas.

É necessário prever as regras de controle da jornada dos horistas, o pagamento proporcional para as aulas com menos ou mais de 60 minutos, a responsabilidade civil sobre lesão, furto e roubo na academia.

Também no Regulamento Interno prevemos as políticas salariais, quando e porque as pessoas são promovidas, advertidas ou demitidas. O que pode e o que não pode ser feito. O pagamento das premiações que não possuem natureza salarial, obedecidos aos requisitos, mas podem ser oficiais.

Por fim, vale mencionar que o Regulamento Interno, quando homologado no Sindicato, se transforma em Acordo Coletivo e pode complementar ou até mesmo substituir a Convenção Coletiva local. Tal regra serve, principalmente, para as empresas que não possuem representatividade específica e que estão enquadradas em sindicatos de outras categorias por similaridade. A Secretaria Regional do Trabalho, antiga DRT, tem o poder de fazer essas homologações, caso o sindicato profissional não o faça por inexistente ou não específico.

Enfim, mexam-se. Organizem-se e regularizem a situação das academias. Rapidamente notarão que muito mais do que grandes investimentos, o que falta, na maioria das vezes, é organização. Ou então, prefiram administrar as frieiras dos instrutores de natação à beira da piscina. Sem reclamar ou puni-los por isso. A decisão é de vocês.

Joana Doin
jdoin@doinadvogados.com.br

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Doin Mancuso Advogados.