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15 maio Saiba os principais direitos e deveres da profissão de Personal Trainer

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Profissionalização está em processo embrionário, segundo especialista. 



Com um modelo de negócios simples, de baixo investimento e que possibilita ao profissional de Educação Física êxito mercadológico, a profissão de Personal Trainer é uma das principiais opções para os interessados em ter um rendimento financeiro mais expressivo. Com essa variação de salário, que pode chegar até 10 mil reais, aparecem responsabilidades e obrigações tributárias que muitos profissionais ainda não possuem conhecimento. Segundo a advogada Joana Doin (https://doinadvogados.com.br/site/), primeiramente o Personal Trainer deve optar entre atuar como pessoa física (autônomo) ou jurídica no mercado.



Se o profissional optar pela atuação como pessoa física deve ter consciência que haverá o compromisso com alguns encargos, sendo eles: Imposto Sobre Serviço (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR). Além disso, o profissional deverá realizar o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que nada mais é do que um alvará para pessoas físicas, que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal (sem vínculo empregatício). Esse cadastramento é o responsável por gerar o imposto ISS, que em algumas cidades como São Paulo, o profissional de educação física está isento, e em outras cidades pode chegar a 5%. O personal trainer pode optar em pagar o ISS mensal ou anual.



Já quando a opção é a pessoa jurídica, tudo vai depender da opção tributária, “via de regra mais econômica do que a pessoa física”, segundo Joana. De acordo com ela, a Previdência Social, por exemplo, possui um custo marginal para sustentar a empresa, e mesmo assim, o valor é mais barato do que a tributação de autônomo. Além disso, muitos profissionais acham que a Previdência Social não é obrigatória, porém não é isso que está na lei. Pelo contrário do que se pensa, o INSS é obrigatório para toda atividade remunerada. “Você não contribui para você mesmo, você contribui para um sistema que pode te favorecer no futuro. É imposição da lei”, explica Joana. O mesmo ocorre com relação à renda (IR), já que havendo o aumento da renda daquele profissional, é necessária a declaração dessa variação. Ao declarar como pessoa física, a incidência desse imposto é de 15 a 27,5%, enquanto na jurídica 11 a 15%, dependendo da opção tributária.



Independente de pessoas físicas ou jurídicas, qualquer atividade remunerada é passível de tributação, e estar em dia com o pagamento dos impostos garante aos profissionais o cumprimento com as obrigações fiscais, assumindo assim, um ato de responsabilidade social e não apenas uma obrigação legal. “O personal trainer precisa entender que se houve aumento de renda, há necessidade de estar inserido no contexto jurídico do País”, explica Joana, acrescentando que “o mercado está muito aquecido, e o personal trainer tem condições de ser bom não apenas tecnicamente, mas como empresário de si mesmo”.

Personal Trainer X Relacionamento de trabalho

No início da carreira, é comum que um personal trainer tenha uma relação completamente informal e pessoal com os alunos, e isso faz com que o profissional não vislumbre a formalização daquele trabalho por meio de um contrato. Porém, de acordo com Joana, “é muito importante que o contrato seja bem feito, e não apenas o que estiver escrito. É importante que os combinados sejam efetivos e não só formais, eles precisam ser reais”. 



Segundo a especialista – não é apenas assinar o contrato – o profissional deve ler e reler até ter certeza que esta ciente de todas as regras. Além disso, o profissional que utiliza o espaço de alguma academia para efetuar seu trabalho, deve pensar em uma coerência tríplice entre ele, o estabelecimento e o aluno. Quando um personal trainer estabelece essa relação tripla, é fundamental apresentar ou exigir um contrato para todos estarem cientes sobre as regras do jogo.



Por conta de uma rotina dinâmica, que leva a falta de horários, muitos personais trainers optam por assistentes, que apesar de não prescreverem os treinos, efetivam os exercícios com os alunos. Nesse caso, é necessário um contrato de trabalho, parceria ou prestador de serviço para esses assistentes. Porém, em situações em que o personal trainer chama um assistente apenas por conta de uma ausência temporária, um bom recibo já possui validade jurídica. 

 

Personal Trainer x Responsabilidade Civil

Quando o assunto é responsabilidade civil, Joana afirma que a principal pergunta que deve ser feita é: o profissional poderia ter evitado o dano? Se a resposta for sim, a responsabilidade é do personal trainer. Segundo ela, responsabilidade civil possui dois principais aspectos, sendo eles: preventivo e fiscalização. 



No caso do preventivo, o profissional não pode ser negligente, imprudente e imperito. Se ficar configurado que o profissional agiu com algum desses três requisitos, ele irá atrair a responsabilidade. Se o profissional, por exemplo, solicitou atestado médico, verificou doenças e cirurgias pré-existentes, fez um questionário para saber o histórico do aluno, é difícil o profissional ser acusado por lesões ou danos mais graves.



No caso da fiscalização, o fato do atestado médico não ser mais obrigatório, libera ou ameniza a situação do personal trainer que orienta o treino. “Pela legislação, ele não descumpre nenhuma norma ao não solicitar atestado médico, porém isso não desobriga ou afasta a responsabilidade civil da imprudência”, ressalta Joana. A lei diz que o profissional deve se precaver para evitar qualquer tipo de problema. Imagine um personal trainer que atua em um condomínio. Durante a aula, um aluno tem uma lesão por conta de um cabo estourado do equipamento onde realizava o exercício. Mesmo o equipamento fazendo parte de um espaço do condomínio, o profissional deveria ter se precavido se era um material seguro e adequado para ser realizada a atividade física. Por isso, o profissional conhecendo os riscos presentes no trabalho, deve garantir segurança dos alunos e assumir a responsabilidade por qualquer acidente decorrente de uma má intervenção. Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, o exercício profissional em Educação Física pauta-se pelo respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo, além da responsabilidade social.



Consultoria: Givanildo Matias – Test Trainer



Por Portal da Educação Física

Joana Doin
jdoin@doinadvogados.com.br

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Doin Mancuso Advogados.