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11 out O passivo das empresas pode ser reduzido quando há um canal de comunicação eficaz e assertivo

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A lei Nº 14.457/2022 que dispõe, dentre diversos assuntos, sobre inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, estabelece a obrigatoriamente da existência de um canal de denúncia para as empresas que tenham Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA).

No entanto, enquanto algumas empresas enxergam a nova lei como um problema e mais uma preocupação para a gestão, outras enxergam a oportunidade e riqueza de informações que a implementação de um meio de comunicação, não só para mulheres, pode trazer como benefícios para a organização.

Nesse sentido, vale mencionar que as empresas, geralmente, tem problema na justiça, tendo conhecimento de uma conduta irregular ou um fato inadequado apenas quando recebem uma notificação e questionam advogados sobre o que se trata. Ficando surpresas, muitas vezes, quando desconhecem algum fato narrado por testemunhas em audiência.

Mas já pensou o quanto que as empresas poderiam evitar processos judiciais se passassem a identificar situações inadequadas geradoras de problemas e corrigí-las imediatamente a ciência do ocorrido através de um canal de denúncia?

Por esse motivo, embora a obrigatoriedade legal para manutenção de um canal de denúncia seja para empresas que tenham CIPAA, a recomendação é para que, àquelas excluídas da obrigação também tenham um canal de comunicação como boa prática de compliance e governança corporativa, o que dará, inclusive, maior credibilidade à empresa e um diferencial competitivo de mercado.

Somado aos fatos acima relacionados, e diante da nova economia, globalização, diversidade e inclusão nas relações existentes dentro das empresas, a assertividade na comunicação tem se tornado cada vez mais aliada das lideranças, afinal, quando os stakerholders (sócios, colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, gerentes, gestores) são comunicados ou informados sobre algo de forma clara e assertiva, o trabalho será mais produtivo e o objetivo principal da informação tem mais chances de ser alcançado.

Certo que a comunicação assertiva aliada a um Regimento Interno de Colaboradores bem redigido, poderá minimizar o risco de passivo trabalhista, uma vez que bons combinados e espaço para fala de todos aqueles que pertencem a uma organização são ferramentas eficazes para resolução de conflitos sem que seja necessário acionar o judiciário.

Somado aos fatos mencionados acima, diversos são os benefícios que a implementação de um canal de denúncia trará para as empresas, por exemplo:

  • Prevenção de assédio e discriminação;
  • Credibilidade e aumento nos resultados do negócio;
  • Competitividade no mercado;
  • Prevenção de processos trabalhistas; e
  • Melhoria na comunicação e no relacionamento em toda a empresa.

Ainda, é de suma importância esclarecer que a riqueza no detalhe da alegação feito por um colaborador, por exemplo, dará oportunidade para que a liderança da empresa identifique algo irregular e possa corrigir antes que a justiça seja acionada. E portanto, a apuração dos fatos e garantia do sigilo das informações são fatores de suma importância.

Percebe-se, portanto, que a abertura de um canal de comunicação eficaz através de um canal de denúncia implementado nas empresas trará benefícios imensuráveis, seja nas relações diárias e até na mitigação de eventuais processos judiciais. Ainda, quando aliado a bons combinados por intermédio de um Regimento Interno de Colaboradores as chances de sucesso na prevenção aumentarão.

Luiz Sobral
suporte.larbous@gmail.com