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16 abr Responsabilidade civil para academias de crianças

Muito se fala sobre a nova tendência das academias para crianças. Sem ter condições de analisar as questões técnicas e fisiológicas sobre a adequação e indicação desta modalidade, nos resta falar um pouco sobre as questões de responsabilidade civil.

Assim como todos os serviços, seja no Brasil ou na Argentina, que possuem o mesmo embrião conceitual, pode-se dizer que a responsabilidade das empresas é objetiva. Isso significa que, via de regra, a culpa é da empresa.

Conseguimos afastar a responsabilidade da empresa quando ficar comprovado que o aluno agiu com imprudência, negligencia ou impericia.  

Ou se o fato tiver ocorrido por culpa exclusiva da vitima, de terceiros ou por forca maior.

Desta forma, em se tratando de menores de idade que estarão sob os cuidados da academia, é preciso ter em mente que o aluno é por si, um ser incapaz e que provavelmente não terá discernimento para certas condutas.

E que, neste sentido, a academia deve ser a guardiã das boas condutas destes pequeninos.

Desta forma, atos que levem os alunos a lesões, situações constrangedoras por colegas e etc. deverão ser ao máximo evitadas.

Não poderiam, a principio, chegar ou sair do estabelecimento sem o acompanhamento de um responsável. Nao poderiam estar sozinhos na academia em momento nenhum.

Deveriam ter atestados médicos que indicam tratamento através da academia, sendo o mais específico possivel.

A academia deve, ainda, já ter todos os contatos, planos de saúde, nome do Médico, hospital e parentes anotados na ficha do aluno menor.

E por fim, mas sem ser mais importante, os responsáveis devem autorizar todos os procedimentos, cessão de direito de imagem e devem se responsabilizar pela adimplência das obrigações financeiras.

Vale também lembrar que todos os atos praticados devem ser documentados, e o seguro de responsabilidade civil se faz muito importante.

E que venham as crianças, que sejam muito bem tratadas e atendidas para que nenhuma das questões acima precisem ser evocadas.

Joana Doin
jdoin@doinadvogados.com.br

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Doin Mancuso Advogados.