31 jul Adicional de transferência e suas repercussões no contrato de trabalho
O adicional de transferência é um tema relevante no direito do trabalho, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e interpretado por meio de jurisprudências. Neste artigo, abordaremos os aspectos legais e as decisões judiciais relacionadas a esse tema.
Em apartada síntese, podemos definir o adicional de transferência como devido ao empregado quando ocorre a mudança de local de trabalho de forma provisória. Essa transferência pode acarretar a mudança de domicílio do empregado, mas não é devida em casos de transferência definitiva.
O artigo 469 da CLT trata da transferência do empregado e estabelece que, em caso de mudança provisória de local de trabalho, o empregador deve pagar ao empregado um adicional de transferência. Esse adicional visa compensar os custos e os transtornos decorrentes da mudança, como despesas com transporte, moradia temporária e adaptação a um novo ambiente.
Para ter direito ao adicional ora mencionado, a transferência deverá ser provisória, ou seja, não pode ser definitiva. O empregado deve ser transferido para um local diferente daquele para o qual foi originalmente contratado.
A CLT não defina expressamente qual seria o prazo da transferência provisória, mas a jurisprudência considera como limite o período de 02 anos. Se a transferência ultrapassar esse limite, ela é considerada definitiva e o direito ao adicional cessa.
Nesse sentido tem sido a Jurisprudências mais relevantes sobre o tema, a exemplo da Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1 do TST. Vejamos:
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA PROVISORIEDADE. CRITÉRIOS. SÚMULA 31 DO TRT-PR. OJ 113 DA SDI-1 DO TST. Para o empregado ter direito ao adicional de transferência, esta deve acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio e ter caráter provisório. Neste sentido é a jurisprudência uniformizada por este E. 9º Regional (Súmula Regional nº 31) e também pelo C. TST (OJ nº 113 da SDI-1 do C. TST). Como critérios para aferir a provisoriedade da transferência, deve-se analisar a duração do contrato de trabalho, ânimo de permanência, o número de transferências, o motivo destas, as sucessivas mudanças de residência e o tempo de permanência em cada local, sobretudo diante do impacto negativo na vida do trabalhador. Saliente-se que o tempo de permanência do empregado na localidade para a qual foi transferido – inferior ou superior a dois anos – é apenas um dos critérios para se verificar o caráter provisório da transferência, mas não o único, já que também devem ser verificados os demais critérios referidos. No caso, em um contrato que vigorou por trinta e cinco anos, a existência de quinze transferências sucessivas, na maioria inferiores a dois anos, indica um grande desgaste pessoal e familiar ao trabalhador. Assim, o fato de terem havido transferências que duraram dois anos e um mês, e três anos e sete meses, não deixam de ser provisórias apenas por terem sido superiores a dois anos. (TRT-9 – ROT: 0001065-27.2021.5.09.0872, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 14/11/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 20/11/2023)
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. OJ 113 SDI-1, TST. CIÊNCIA ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. ADICIONAL INDEVIDO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1 do C. TST, o pressuposto legal apto a legitimar a percepção do adicional respectivo é, exatamente, a provisoriedade da transferência do empregado, que restou inconteste nos presentes autos, não apenas pelo estabelecimento do autor com ânimo fixo naquela cidade – firmando contrato de locação de prazo de 24 meses – como expressamente confirmado em seu depoimento pessoal a ciência da definitividade desde a proposta de transferência. (TRT-1 – ROT: 01010643920195010065 RJ, Relator: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 09/02/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 24/02/2022)
Ou seja, conforme já relatado neste artigo, o adicional de transferência é devido quando a transferência é temporária e acarreta a mudança de domicílio do empregado.
Como exemplo, podemos citar caso de um funcionário transferido de São Paulo para Rio de Janeiro por um período de 01 ano devido a necessidades da empresa, ele terá direito ao adicional de transferência durante esse período.
Em um caso específico, um empregado foi transferido para outra cidade por 3 anos. O TRT considerou que essa transferência ultrapassou o limite de 2 anos e, portanto, o adicional de transferência não era mais devido.
Pelo exposto, o adicional de transferência é um direito do empregado em casos de transferência provisória. É importante que empregadores e empregados estejam cientes dessas regras para evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.