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11 dez O mercado das academias e a importância da representação sindical

A importância de convencões coletivas bem estruturadas

Outro fator relevante é a mudança de postura em relação às conquistas sindicais. Em tempos de alta inflação no Brasil, a grande discussão das convenções coletivas eram as regras de natureza econômica, com enfoque principal nos índices de reajuste salarial. Com a estabilidade da economia, estas cláusulas perderam força e as entidades sindicais voltaram seus olhos para as cláusulas de natureza social, pressionando os empresários na garantia de maiores benefícios em prol do empregado.

Com o passar dos anos, foi-se “engordando” tanto a conta de benefícios que o empresariado, de uma maneira geral, abriu os olhos para a viabilidade do negócio. Atualmente, existe, em nível nacional em todas as categorias, um movimento de organização patronal para calibrar e equilibrar benefícios que podem comprometer o orçamento, a margem de lucratividade e, em alguns casos, até mesmo a sobrevida das empresas.

O que a classe empresária tenta evitar, com muita justiça, é que se “mate a galinha dos ovos de ouro” que garante, em sua essência, a regularidade e os níveis de empregabilidade. E, dentro deste movimento, cabe às entidades sindicais patronais argumentar e ponderar as limitações dos referidos benefícios. No ano de 2014, a Convenção Coletiva firmada entre o SEEATESP (patronal) e o SINPEFESP (empregados com CREF) e também o SINDESPORTE (empregados sem CREF) incluiu a obrigatoriedade de pagamento do Vale Refeição de R$ 18,00 (dezoito reais) para os empregados que trabalhem 220 (duzentos e vinte) horas semanais, além da já prevista cesta básica. (artigo 48-A da Convenção Coletiva) Nenhum outro sindicato da categoria jamais havia concedido o referido benefício, e o empresariado, de forma geral, alega não ter tido a oportunidade de questionamento da negociação coletiva. Diante deste movimento, houve naturalmente uma vontade de participação mais efetiva na entidade sindical, o que, de alguma forma, ainda que implícita, vem sendo dificultado sob alegações de natureza econômica.

Fato é que a entidade sindical não pode, de forma alguma, impedir a livre associação por questões financeiras, precedente expressamente vedado pela Constituição Federal. Também é verdade que 2015 se aproxima junto com o desejo de participação mais efetiva da categoria patronal.

Ainda, não se pode perder de vista que o Sindicato deve atender a todos os tamanhos de organizações. Não pode, de forma alguma, pensar apenas nas grandes redes, por exemplo, em prol da realidade das micro academias existentes no país.

Esta mediana de realidade não é simples de ser detectada, e apenas com dirigentes que entendam e vivam na pele o segmento é que será possível conseguir regras mais razoáveis para a coletividade. Adicionalmente, é bem verdade que as grandes redes também recebem impactos substanciais com a adoção de simples regras que parecem inocentes, mas que, ao se replicarem a um grande número de empregados, fazem (muita) diferença na margem de lucratividade das empresas.

Joana Doin
jdoin@doinadvogados.com.br

Joana Doin é advogada e sócia do escritório Doin Mancuso Advogados.