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fev
Atraso no pagamento das férias não gera pagamento em dobro
É cediço que todo colaborador, após um ano de trabalho tem direito ao gozo das férias nos próximos doze meses subsequentes à data em que tiver adquirido o direito, sob pena de pagamento em dobro, na hipótese de descumprimento deste prazo pelo empregador. Também é...
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